Secretaria de Receita e Execução Financeira

José Alberico Nogueira Júnior

ENDEREÇO: Rua José Alves Vilela s/n, centro Perolândia-GO
E-MAIL: financeiro@perolandia.go.gov.br
FONE: (64) 3639-1112
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

Atribuições

ATRIBUIÇOES DA SECRETARIA

 

A SECRETARIA DE PLANEJAMETO DE RECEITA E EXECUÇÃO FINANCEIRA, TEM POR FINALIDADE E COMPETÊNCIA:

* Executar e controlar o Departamento da administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e

de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas á Fazenda Municipal;

* Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida,

resultantes da execução do orçamento.

* Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do múnicipio,

com o apoio da Assessoria Contábil, Procuradoria e Assessoria Jurídica do Município;

* Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

* acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

* Monitorar a avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo 

Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

* Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

A SECRETARIA COMPREENDE OS SEUGUINTES DEPARTAMENTOS:

 

Departamento de Tesouraria, compete:

* Manter controle diário de toda movimentação financeira;

* Efetuar os pagamentos autorizados pelo Prefeito (a) Municipal, ou por quem seja delegada tal atribuição;

* Manter controle cronológico das despesas com controle de pagamentos futuros;

* Emitir Ordem de pagamento para todos os processos liquídos.

Departamento de Arrecadação, compete:

* Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária municipal;

* Dar Recebimento de taxas e impostos e outros recebíveis compreendidos a Fazenda Municipal;

* Expedir alvarás de licença dos estabelecimentos comerciais e industriais;

* Manter atualizado cadastro dos contribuintes;

* Emitir planillhas, relatórios e outros documentos necessários à administração.

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