Secretaria de Infraestrutura
Roben Geraldo Ferreira
Endereço: Jose Alves Vilela s/n° – Setor Planalto
Fone: (64) 3639 1112
E-mail: gabinete@perolandia.go.gov.br
Horário de Expediente: Segunda à Sexta - feira das 08h às 11h - 13h às 17h
Atribuições
COMPÕE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é órgão de assessoramento ao(a) Prefeito(a) e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:
I — prestar assistência direta ao(a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;
II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;
III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;
V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;
VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;(atualmente a cargo da SECFAZ)
VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;
IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;
X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
XIV — promover a elaboração de projetos para o município;
XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
XIX — conservar os prédios Municipais;
XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;
XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em
geral;
XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;
XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a)
Serviços oferecidos
DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS:
I – Serviços Oferecidos;
- Conserto de erosão em calçada ou via
- Implantação ou conserto de boca de lobo e caixa de retenção
- Desobstrução de rede pluvial
- Patrolamento e saibramento de estradas
- Reparo em calçada (quando o estrago for decorrente de uma erosão consertada pela secretaria de obras)
- Manutenção dos brinquedos das praças
- Conserto de rede de esgoto
- Manutenção de via e imperfeição no asfalto
- Instalação de quebra-molas (projeto realizado pela secretaria de mobilidade urbana)
- Reposição de tampa de boca de lobo
- Colocação, rebaixo ou alinhamento do meio-fio
II – Documentação para acessar o serviço;
- Requisitos: Para acessar os serviços descritos no item I é necessário informar a Secretariaos o endereço do local que necessita de reparo e qual o tipo de problema para que seja gerada a ordem de serviço e encaminhada à secretaria
- Ordem de serviço
- Memorando
- Oficio
III – Principais etapas para processamento do serviço;
- Abertura de Ordem de Serviço (OS) através da secretaria de Obras e Urbanismo da prefeitura
IV – Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
- A meta é atender em 30 dias úteis e urgências
V – Forma de prestação do serviço;
- Estrutura da prefeitura e empresa terceirizada
VI – Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;
- Rua Virgilio Vilela de Lima s/nº Centro Perolândia Goiás
- Fone:64-36391112
- Prioridade de atendimento;
- Data da solicitação e urgência
VII – Previsão de tempo de espera para atendimento;
- Estamos objetivando o atendimento em 30 dias e as urgências são com tratamento imediato
VIII – Mecanismo de comunicação com usuários;
- E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
- Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – Av. Dom João Becker, 754 – Térreo; Horário de atendimento: 9h às 14h
- Telefone Ouvidoria 156
- Telefone 2200-0670
- Telefone 2200-0677
- Telefone 2200-0679
- Telefone 2200-0683
IX – Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;
- Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – Av. Dom João Becker, 754 – Térreo; Horário de atendimento: 9h às 14h
- E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
- Telefone Ouvidoria 156
- Telefone 2200-0670
- Telefone 2200-0677
- Telefone 2200-0679
- Telefone 2200-0683
X – Consulta do andamento; por parte dos usuários ao serviço solicitado (informar o número de protocolo);
- Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – www.perolandia.go.gov.br