Secretaria de Infraestrutura

Roben Geraldo Ferreira

Endereço: Jose Alves Vilela s/n° – Setor Planalto
Fone: (64) 3639 1112
E-mail: gabinete@perolandia.go.gov.br
Horário de Expediente: Segunda à Sexta - feira das 08h às 11h - 13h às 17h

Atribuições

COMPÕE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos é órgão de assessoramento ao(a) Prefeito(a) e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:

I — prestar assistência direta ao(a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições;

II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;(atualmente a cargo da SECFAZ)

VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIV — promover a elaboração de projetos para o município;

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIX — conservar os prédios Municipais;

XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em
geral;

XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a)

Serviços oferecidos

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS:

I – Serviços Oferecidos;

  • Conserto de erosão em calçada ou via
  • Implantação ou conserto de boca de lobo e caixa de retenção
  • Desobstrução de rede pluvial
  • Patrolamento e saibramento de estradas
  • Reparo em calçada (quando o estrago for decorrente de uma erosão consertada pela secretaria de obras)
  • Manutenção dos brinquedos das praças
  • Conserto de rede de esgoto
  • Manutenção de via e imperfeição no asfalto
  • Instalação de quebra-molas (projeto realizado pela secretaria de mobilidade urbana)
  • Reposição de tampa de boca de lobo
  • Colocação, rebaixo ou alinhamento do meio-fio

II – Documentação para acessar o serviço;

  • Requisitos: Para acessar os serviços descritos no item I é necessário informar a Secretariaos o endereço do local que necessita de reparo e qual o tipo de problema para que seja gerada a ordem de serviço e encaminhada à secretaria
  • Ordem de serviço
  • Memorando
  • Oficio

III – Principais etapas para processamento do serviço;

  • Abertura de Ordem de Serviço (OS) através da secretaria de Obras e Urbanismo da prefeitura

IV – Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço

  • A meta é atender em 30 dias úteis e urgências

V – Forma de prestação do serviço;

  • Estrutura da prefeitura e empresa terceirizada

VI – Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço;

  • Rua Virgilio Vilela de Lima s/nº Centro Perolândia Goiás
  • Fone:64-36391112
  • Prioridade de atendimento;
  • Data da solicitação e urgência

VII – Previsão de tempo de espera para atendimento;

  • Estamos objetivando o atendimento em 30 dias e as urgências são com tratamento imediato

VIII – Mecanismo de comunicação com usuários;

  • E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
  • Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – Av. Dom João Becker, 754 – Térreo; Horário de atendimento: 9h às 14h
  • Telefone Ouvidoria 156
  • Telefone 2200-0670
  • Telefone 2200-0677
  • Telefone 2200-0679
  • Telefone 2200-0683

IX – Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários;

  • Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – Av. Dom João Becker, 754 – Térreo; Horário de atendimento: 9h às 14h
  • E-mail: ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
  • Telefone Ouvidoria 156
  • Telefone 2200-0670
  • Telefone 2200-0677
  • Telefone 2200-0679
  • Telefone 2200-0683

X – Consulta do andamento; por parte dos usuários ao serviço solicitado (informar o número de protocolo);

  • Pessoalmente na Ouvidoria Municipal – www.perolandia.go.gov.br
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